As rescisões contratuais

O assunto que está pegando fogo hoje é a forma de rescisão contratual que deve ser aplicada nos jogadores que já não fazem parte dos planos do treinador Cuca. Quase todos são detentores de contratos longos, de dois anos ou mais. Muita gente critica a longevidade dos contratos, mas muita gente criticava também quando estes eram feitos por apenas um ano, onde os jogadores podiam sair no final, ficando o clube a ver navios. Não vamos discutir aqui sobre a longevidade dos contratos e sim a forma de rescisão.

A conta, na verdade, é muito simples. Se o Fluminense fica com o jogador, paga o contrato até o final. Se rescinde, tem que pagar 50% do valor restante do contrato (artigo 479 da CLT). Portanto, é mais econômica a rescisão unilateral. O risco seria uma possível condenação em cláusula penal (o que todos chamam de direitos econômicos), por ter mandado o atleta embora antes do tempo, mas há contratos. no clube, com cláusulas expressas dizendo que somente é devido o valor da multa do 479 da CLT, uma posição vantajosa para o clube.

Muita gente discute que o Fluminense deveria colocar os jogadores treinando em Xerém, até que eles desistam e peçam a rescisão amigável. Isso, porém, pode dar ao jogador a possibilidade de uma reclamação trabalhista por assédio moral, ou seja, um jogador experiente e renomado que está sendo colocado para treinar à parte em outro município, com outras categorias, etc. Ele pode alegar desvalorização e, na Justiça do Trabalho, vale tudo. A chance do jogador ter sucesso num processo deste é muita grande e pode fazer crescer muita a dívida trabalhista, cuja qual o Fluminense vem tentando a todo custo diminuir, pois é um sorvedouro de penhoras, ações, etc.

O caso do atleta Leandro Amaral é muito mais complicado, porque há um problema de lesão, ou seja, envolve auxílio doença e outras coisas mais. O Fluminense está tentando um acordo neste caso. Mas a coisa é complicada.

Os atletas Roni, Ruy, Urrutia estão tendo rescisões tranquilas. O problema é PC, Wellington Monteiro e Luiz Alberto, já definidas,  com rescisão sem acordo.

12 respostas para “As rescisões contratuais”

  • Serginho disse:

    Ótimo post. Acho que irá tirar as dúvidas de todos, inclusive as minhas. Só o Ruy que parece ter dado pra trás….

    Abraço

  • FLUTEBOL disse:

    Bem, não conhecia tal artigo 479 da CLT, inclusa como cláusula dos contratos.

    Bom $aber.

  • Cassio Miranda Neto disse:

    Faltou dizer Beto, que Xerém não pode ser usado como lixeira do Profissional.
    A chance de um destes “laranjas podres” contaminar um local usado na formação de novos atletas é enorme.

    SDS TRI
    Cassio

  • Coração Tricolor disse:

    Faltou tb mencionar que hoje existe uma jurisprudência do STJ determinando que a cláusula penal será devida apenas no caso de rescisão unilateral por parte do atleta (transferência), não pelo clube (dispensa).

    ST.

  • Serginho disse:

    Bem Pensado Cassio. Realmente esses caras seriam uma péssima influência para os moleques das divisões de base.

    Sds

  • Luciano Nóbrega disse:

    Estimado Beto,

    Colocar esses atletas em Xerem é apenas uma solução paleativa que não resolve nada. O FFC continua com a obrigação de paga-los e consequentemente os cofres continuam com a sangria. Sem contar as questões abordadas por vc. O importante é tentar a rescisão amigavel.
    Vale lembrar que o Ruy também não chegou a um acordo com a Diretoria, porém esta conseguiu empresta-lo ao Boavista até Maio. Após este periodo, o Cabeção volta ou a Diretoria tenta empresta-lo novamente ou se tenta um novo acordo com ele ou se faz uma rescisão unilateral.
    ST

  • Junior disse:

    Otimo post Beto !!

    So ficou uma duvida para mim, esses 50% sao relacionados somente ao valor registrado na carteira de trabalho ou tem alguma influencia sobre os direitos de imagem tambem ?

    ST

  • admin disse:

    Junior, na carteira. Os direitos de imagem são regidos por contratos com a Unimed, mas, tenho certeza, que há cláusulas que garantem o interrompimento dos mesmos caso haja rescisão com o Fluminense.

  • Luiz Fernando disse:

    Muito esclarecedor esse post. Valeu.

  • Marcio disse:

    Boa Beto, queria mesmo entender isso, pois estava ficando preocupado com o tamanho do problema futuro…

    Agora, parece que o Urrutia vai acionar com o mesmo advogado do papagaio

  • Coração Tricolor disse:

    Vale a pena ler o debate no post Dúvida (e eu diria Dívida)
    do Marco Aquino em http://www.pavilhaotricolor.com muito pertinente
    a essa questão.. Curioso ninguém ter pensado nisso antes: quem defenderá
    o Fluminense FC depois ?

    “Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da sociedade”.

    Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa – IBGC (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA)

  • Coração Tricolor disse:

    E já começou:

    Desabafo de Luiz Alberto
    Ex-capitão, demitido, vai à Justiça
    http://extra.globo.com/esporte/jogoextra/posts/2010/01/23/ex-capitao-demitido-vai-justica-259959.asp

    “.. E sabe o que disseram para o meu advogado:
    você vai ser mais um! Achei um absurdo.
    O clube tem enorme dívida trabalhista e faz isso”

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